Ex. Mo Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
Ex. Mo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Ex. Mos Senhores Vereadores,
Ex. Mos Senhores Membros da Assembleia Municipal,
Ex. Mos Representantes da comunicação social,
Ex. Mos Concidadãos.
Hoje, apraz-me trazer a esta Assembleia uma discussão jurídico/filosófica,
mas acima de tudo, ética e deontológica, a bem do nosso concelho e, por sua vez,
dos chamusquenses.
Não se pretende com esta apresentação denegrir, ou efetuar “bota abaixo”,
ou outra figura pejorativa que porventura alguém menos democrático, cujos
princípios da ética, da honra e sentido de estado, não tenham circulado pelo
seu “berço”, possa entender ou tendenciar.
Toda esta retórica vem a propósito da nomeação do atual Presidente da
Assembleia Municipal, Dr. Francisco Velez, para chefe do Gabinete de Apoio à
Presidência (GAP) do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Paulo Queimado.
Sabemos, pois temos conhecimento das diligências jurídicas efetuadas pelos
elementos do Partido Socialista para justificar esta nomeação, assentando a
base da questão nos pareceres do princípio
da incompatibilidade entre órgãos e
cargos.
(Incompatível: Que não é compatível. Que não pode
existir juntamente com outro. Que não pode harmonizar-se. Diz-se dos cargos ou
funções que não podem exercer-se ao mesmo tempo pelo mesmo indivíduo.
Inconciliável.)
Deste modo transcreve-se parte de um parecer que conclui não existirem
dúvidas sobre as incompatibilidades por parte de pareceres solicitados à CCDRC.
Parecer jurídico sobre: Eleitos
locais - Incompatibilidades e inelegibilidades. Membro da Assembleia
Municipal e membro do GAP.
(…) De acordo com o regime
legal aplicável, arts. 73º e 74º da Lei nº 169/99, de 18.09, os membros dos GAP
não são funcionários, pelo que não lhes é cominada qualquer causa de
inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7º da Lei Orgânica
nº 1/2001, de 14.08.
Os membros da assembleia municipal
não exercem o seu mandato em regime de permanência ou de meio tempo, pelo que não existe, ao abrigo da excepção
prevista na al. b) do nº 2 do art. 3º do DL nº 196/93, de 27.05, incompatibilidade no exercício cumulativo dessas funções com as de Chefe de Gabinete
de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara. (…)
Para conhecimento e ajuda a um juízo, transcreve-se, também, parte de um
parecer, como exemplo de incompatibilidade, entre membros da assembleia
Municipal, e neste caso, de Presidente de Junta, solicitado à CCDRC:
Parecer jurídico sobre: Eleitos
locais - Incompatibilidades e inelegibilidades. Presidente de Junta de
Freguesia e membro do GAP.
(…) Ora, efetivamente, o
decreto-lei n º 196/93, de 27 de Maio, estabelece
um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designação de cargos
políticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal
das autarquias. Estabelece este diploma a regra da incompatibilidade do
exercício destes cargos com outras funções públicas ou privadas,
remuneradas ou não, com as excepções do n º 2 do seu artigo 3 º, Assim, por via
desta lei 196/93 é incompatível ser
presidente da junta, a tempo inteiro ou
a meio tempo, e membro de um gabinete de apoio pessoal. (…)
De referir que nestes pareceres, o
fulcro da questão, pelo que nos é dado a entender, é extremamente materialista. Dá realce ao ser funcionário ou não, estar
ligado em regime de permanência ou não, a um determinado cargo, como se o importante fosse o dinheiro,
ou o ser a tempo inteiro, meio tempo ou a tempo parcial de trabalho e não a parte ética, deontológica e,
acima de tudo a sua democraticidade.
Contrapondo o
parecer específico desta situação que se considera ser de “visão limitada dos
interesses democráticos”, por falta de abrangência, limitando-se de uma forma
restritiva a analisar a incompatibilidade das funções e não a ter uma visão
lata e democrática, na senda do “legislador constitucional”. Dizemos restritiva,
pelo que não deixaremos de referir, que o nosso entendimento advém de um
sentimento de jurisprudência, sendo no sentido de considerar e entender o termo incompatível, por parcialidade efectiva de
interesses, a acumulação do cargo de presidente da Assembleia Municipal com
a do exercício de funções de chefe do GAP.
Esta ação não se
cinge de uma forma arcaica e simples ao adjetivo incompatível, assume e direciona
o vetor em causa, não para uma incompatibilidade, mas sim para uma imparcialidade,
já que o elemento pertencente ao GAP, gerador de ideias, propostas e
conivências políticas com a presidência da Câmara Municipal, sendo porventura
até conselheiro e confidente, transportando em si uma postura de posição tendenciosa
e imparcial para o órgão Assembleia Municipal que é de todo inconstitucional.
Esta vetorização de
interesses parciais é, à base de uma visão abrangente do legislador
constitucional, de todo inaceitável e justificada pelo princípio de imparcialidade
que advém do artigo 266.º da constituição da República Portuguesa, nº2: (Os órgãos e agentes administrativos
estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas
funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da
justiça, da imparcialidade e
da boa-fé.).
(Imparcial: Que não é parcial; que não toma
partido ou favorece um dos lados numa disputa ou controvérsia; neutral;
equitativo; que coloca a justiça acima de quaisquer interesses; isento; reto;
justo.)
Ora conjugando as
tomadas de posição no órgão Assembleia Municipal, entenda-se “fiscalizador” e
regulador do órgão “executivo” Câmara Municipal, onde o Dr. Francisco Velez
exerce funções, conselheiras e político/partidárias, logo intrínsecas aos seu
ser e modo de estar e fazer, só se pode interpretar como parciais da atividade desse
órgão.
Pelos pareceres das mais altas instâncias aceitamos, com naturalidade e
hierarquia, quanto à “compatibilidade” na acumulação de cargos: de Presidente
da Assembleia Municipal com as de chefe do GAP, por parte do Dr. Francisco
Velez.
No entanto, não poderá ser entendida
nem aceite essa interpretação por não se
tratar de uma incompatibilidade, mas sim de uma incondicionalidade que é do
domínio da imparcialidade nas tomadas de posição do órgão “fiscalizador”,
leia-se, Assembleia sobre o órgão “executivo”, leia-se Câmara. Assim, não recai
sobre o domínio dos pareceres supracitados, mas sim, sobre uma postura ética,
deontológica e democrática. Pelo que implica uma imparcialidade nas tomadas de decisão
do órgão “fiscalizador”/Assembleia Municipal, do qual o Dr. Francisco Velez é
Presidente, sobre o órgão executivo/Câmara Municipal do qual o Dr. Francisco Velez é parte integrante e
interessada no GAP.
Deste modo, é nossa firme convição, e entendimento, que esta “figura de
dupla posição” é inconciliável pela
imparcialidade, entre dois órgãos distintos, pelo que pode,
hipoteticamente, subentender-se, que a escolha do Dr. Francisco Velez para chefe
do GAP do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Dr. Paulo Queimado,
foi por interesse político/partidário podendo considerar-se como um
“favorecimento”.
Este raciocínio advém da filosofia apregoada no Boletim Informativo nº10 da
secção da Chamusca do Partido Socialista que diz a certa altura: (...) Porque um gestor político nunca
poderá ser um eleito político que se lembra de praticar gestão. (...). Logo
era de subentender que fosse escolhido um licenciado em Gestão ou Economia para
o GAP, porque nunca existiu nesta instituição, Câmara Municipal, e se
considerar de crucial importância, e não um licenciado em qualquer outra área.
O que aqui estamos a assistir é precisamente à negação do que foi apregoado
pelo Partido Socialista nas pessoas dos seus candidatos aos diversos órgãos Autárquicos.
Por todas estas razões não aceitamos, independentemente dos pareceres que
possam existir, que votar nas demandas entre a Câmara Municipal e a Assembleia
Municipal sejam imparciais. Entende-se que o Dr. Francisco Velez ao fazer parte
de um órgão de apoio ao executivo e, simultaneamente, impulsionador de políticas
desse órgão não se separa dessa função aquando de uma postura “fiscalizadora” no
órgão Assembleia, pelo que a aprovação ou não dos diversos documentos será
sempre do seu interesse.
Este modo de estar, em dois órgãos em simultâneo, como se de heterónimos
poéticos ou filosóficos se tratasse, só faz parte da memória poética ou
literária do censo comum.
Face ao exposto,
entende-se que o Dr. Francisco Velez, ao manter a sua condição de Presidente da
Assembleia Municipal, está numa situação em nada transparente e isenta. Existe
claramente uma situação de promiscuidade e incompatibilidade ética/moral que
impede um exercício de funções adequado aos princípios democráticos.
Por muitos
pareceres jurídicos que Vossas Excelências obtenham, nunca conseguirão
justificar o que é claramente injustificável pela inconstitucionalidade que
advém da imparcialidade intrínseca aos órgãos democráticos e seus agentes.
Não aceitamos esta promiscuidade,
dita democrática, esta forma de clientelismo e “job for de boys”, que vossas
excelências “parecem” teimar em continuar a fazer prevalecer neste nosso
demasiado “empobrecido” concelho.
Pelo entendimento
que suscita, não de incompatibilidade
mas sim de inconciabilidade que advém da imparcialidade por se pertencer, como se provou, a dois órgãos
distintos em que compete a um, Assembleia, a “fiscalização” do outro, Câmara, logo inconstitucional ao abrigo do artigo
266, nº2.: Recomenda-se, a esta
Assembleia e aos seus mui digníssimos membros, esta forma ética e deontológica,
na interpretação de imparcialidade, de modo a que se tome uma posição que imponha ao atual presidente da Assembleia Municipal do
Concelho da Chamusca, Dr. Francisco Velez o dever de não votação.
Recomenda-se, ainda, que esta discussão e votação sejam
agendadas para uma próxima Assembleia Municipal.
Com a imposição da
obrigatoriedade da não votação por imparcialidade, pretende-se, assim,
acautelar a independência do poder local, ditada pela necessidade de manter a
integridade do prestígio da administração autárquica e pelo perigo que possa
haver de colisão entre interesses públicos e particulares.
Nestas circunstâncias, a consideração da incompatibilidade permite evitar que a decisão seja
tomada por quem tenha um interesse direto ou indireto relacionado com a matéria
a decidir.
Por outro lado, com
a imposição de não votação evita-se que a suspeição sobre a isenção e a
imparcialidade da Administração medre na opinião da população do nosso concelho,
afastando-se, deste modo, elementos prejudiciais aos juízos de valor sobre essa
decisão.
Se mesmo assim persistirem
dúvidas, no espírito de Vossas Excelências, perguntem a um comum chamusquense o
que pensa sobre este assunto e obterão a mesma interpretação que aqui estamos a
defender. Isto é, aquela que o Partido Socialista “não pode” ou não soube
encontrar.
Acabo, esta
intervenção, deixando-vos uma citação de José Saramago:
"O
grande problema do nosso sistema democrático é que permite fazer coisas
nada democráticas, democraticamente."
Chamusca 07 de
Novembro de 2013
"Coligação
Mais e Melhor" PPD/PSD-CDS.PP
Os Eleitos na Assembleia
Municipal
Fernando Manuel Duarte Garrido
Vera Cristina Pratas Oliveira
João Nuno da Costa e Santos
Tiago Manuel Neto Pestana Prestes
Rui Miguel Azevedo Martinho