sábado, 11 de outubro de 2014

Relatório Mensal de Actividades - Setembro - União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande



ACORDO DE EXECUÇÃO
Anexo C

Relatório Mensal de Atividades

União das Freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande
Setembro de 2014


Neste mês, a União de Freguesias assegurou a gestão e manutenção dos espaços verdes constantes no Caderno de encargos respetivo.
Os FTE’s de categoria Assistente Operacional em Regime de Mobilidade (sendo que um esteve de férias durante grande parte do mês e outro de baixa médica durante uma semana), procederam à limpeza das seguintes zonas da Chamusca:
- Rua Combatentes da Grande Guerra, Travessa de São João, Largo Marques de Carvalho, Rua Mouzinho de Albuquerque, Rua Direita de São Pedro, Rua Norberto Pedroso,Rua Nova do Casalinho, Zona envolvente à EB1, Rua Miguel Bombarda, Largo Vasco da Gama, Travessa do Prior, Travessa do Regedor, Rua Padre Eduardo Pereira, Rua Câmara Pestana, Travessa Francisco Subtil, Rua Sousa Girão, Rua EngºBellard da Fonseca e Zona do Bairro (Nicho);
- Jardim Joaquim Maria Cabeça, Rua Norberto Pedroso, Rua Direita de São Pedro, Rua Marques de Carvalho, Rua Casal do Espargo, Travessa do Ribeiro, Avenida Almirante Gago Coutinho, Travessa do Chafariz Velho, Beco de São Pedro, Miradouro junto à cabine da luz, Limpeza de papeleiras, Zona envolvente à EB1, Largo dos Bombeiros, Zona do Bairro (Nicho), Vale da Raposa, Zona da Praça de Toiros, Rua junto ao edifício Custódio Mira e vários cruzamentos;
- Rua General Humberto Delgado, Jardim Joaquim Maria Cabeça, Zona envolvente à EB1, Travessa de São Brás, Rua Mouzinho de Albuquerque, Largo Conde Ferreira, Avenida Jesuíno Magano, Rua Engº Rolim, Rua António Bento, Largo dos Bombeiros Voluntários, Rua da Chã, Praceta da Chã, Rua do Falcão, Zona do Bairro (Nicho), Rua Elvira Brogueira, Av. Dr. Carlos Amaro, Rua do Bairro, Rua Direita de São Pedro, Travessa da Batoca, Rua Infante D. Henrique, Rua Joaquim Duarte Imaginário, Rua 21 de Outubro, Rua José Luciano de Castro e várias sarjetas;
- Largo Conde Ferreira, Rua General Humberto Delgado, Jardim Joaquim Maria Cabeça, Zona envolvente à EB1, Bairro das Casas Pré-fabricadas, Rua do Senhor do Bonfim, Bairro 1º de Maio, Rua D. João I, Quinta do Nicho, Travessa dos Guitas, Rua dos Bombeiros Voluntários, Praceta da Chã, Rua da Chã, Rua do Campo de Futebol, Rua do Vimioso, Parque Infantil e Desportivo do Bairro, Bairro Municipal, Avenida Gago Coutinho e limpeza de papeleiras;
- Jardim Joaquim Maria Cabeça, Zona envolvente à EB1, Quinta da Coutada, Escadinhas da Coutada, Rua do Malcozinhado, Rua Rui Gomes da Silva, Rua António José Tasso, Rua Principal do Bairro, Largo dos Bombeiros Voluntários, Rua António Bento, Rua Engº Pimentel Rolim, Rua Elvira Brogueira e Rua António Arrenega.
Não nos foi atribuído qualquer elemento CEI desde o final de Agosto.
No Pinheiro Grande estamos desde Julho sem o elemento CEI.

O Presidente da Junta
_________________________
(Rui Miguel Azevedo Martinho, Dr.)

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Proposta de Criação de uma Bolsa de Arrendamento (Chumbada pelo PS e CDU)



Proposta

Sr. Presidente da Assembleia Municipal
Sr. Presidente da Câmara Municipal e Srs. Vereadores
Srs. Membros da Assembleia Municipal
Excelentíssimos Concidadãos

Perante as circunstâncias de hoje exige-se a simplificação da vida do cidadão. Num contexto de difícil acesso ao crédito à habitação, o que até aqui era simples tornou-se complexo. As facilidades anteriormente existentes caíram e a oneração e esforço necessário demonstra-se extremamente exigente para quem pretende comprar casa.
Tendo em conta esta realidade, surge a necessidade de dinamizar o mercado de arrendamento, potenciar a ligação entre possíveis inquilinos e proprietários, especialmente vocacionada para os jovens que pretendam constituir família, encontrar habitação e começar uma vida nova.
Assim, perguntamos: Como pode alguém arrendar uma habitação no concelho? Onde se pode dirigir um jovem casal que pretende constituir família e arrendar casa? Onde poderá encontrar mercado de arrendamento? Certamente terá que percorrer cada rua deste concelho na expectativa de encontrar numa janela um papel a dizer aluga-se ou arrenda-se, ou em algum site onde pouco encontramos sobre o nosso concelho. Por outro lado, um proprietário que pretenda arrendar, como poderá promover esse arrendamento?
Propõe-se a criação de uma bolsa de arrendamento, dinamizada através da câmara municipal, por via do seu próprio site, onde os proprietários possam colocar as ofertas de casa e os interessando procurar, de forma integrada, em todo o concelho, essas ofertas. Deste modo, não só os chamusquenses teriam acesso ao mercado, mas os habitantes de concelhos limítrofes teriam acesso à informação, verificando as condições de um local comparativamente com outro, podendo, deste modo, captar população.
Esta proposta visa:
- Promover o arrendamento e a interligação entre as partes;
- Apresentar toda a informação sobre o arrendamento, especialmente vocacionada para os jovens;
- Potenciar o mercado de arrendamento concelhio através da promoção e consequente aumento da oferta;
- Ter à disposição de toda a população uma bolsa que permita identificar as melhores soluções para a sua vida, especialmente a população jovem que pretenda sair de casa dos pais;
- Promover junto das populações de concelhos limítrofes e desse modo procurar aumentar a população;
- Simplificar a vida do cidadão e ajudar na resolução dos problemas concretos do dia-a-dia.

Submete-se esta proposta à aprovação da Assembleia municipal.

O grupo parlamentar na Assembleia Municipal
 João Nuno da Costa e Santos
Fernando Manuel Duarte Garrido
Vera Cristina Pratas Oliveira
Rui Miguel Azevedo Martinho
Tiago Manuel Neto Pestana Prestes





terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Tomada de Posição Sobre Duplicidade de Funções do Sr. Presidente da Assembleia Municipal - Assembleia Municipal Ordinária - 27/12/2013



Ex. Mo Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
Ex. Mo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Ex. Mos Senhores Vereadores,
Ex. Mos Senhores Membros da Assembleia Municipal,
Ex. Mos Representantes da comunicação social,
Ex. Mos Concidadãos.

Hoje, apraz-me trazer a esta Assembleia uma discussão jurídico/filosófica, mas acima de tudo, ética e deontológica, a bem do nosso concelho e, por sua vez, dos chamusquenses.
Não se pretende com esta apresentação denegrir, ou efetuar “bota abaixo”, ou outra figura pejorativa que porventura alguém menos democrático, cujos princípios da ética, da honra e sentido de estado, não tenham circulado pelo seu “berço”, possa entender ou tendenciar.
Toda esta retórica vem a propósito da nomeação do atual Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Francisco Velez, para chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Paulo Queimado.
Sabemos, pois temos conhecimento das diligências jurídicas efetuadas pelos elementos do Partido Socialista para justificar esta nomeação, assentando a base da questão nos pareceres do princípio da incompatibilidade entre órgãos e cargos.
(Incompatível: Que não é compatível. Que não pode existir juntamente com outro. Que não pode harmonizar-se. Diz-se dos cargos ou funções que não podem exercer-se ao mesmo tempo pelo mesmo indivíduo. Inconciliável.)

Deste modo transcreve-se parte de um parecer que conclui não existirem dúvidas sobre as incompatibilidades por parte de pareceres solicitados à CCDRC.

Parecer jurídico sobre: Eleitos locais - Incompatibilidades e inelegibilidades. Membro da Assembleia Municipal e membro do GAP.
(…)  De acordo com o regime legal aplicável, arts. 73º e 74º da Lei nº 169/99, de 18.09, os membros dos GAP não são funcionários, pelo que não lhes é cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14.08.
Os membros da assembleia municipal não exercem o seu mandato em regime de permanência ou de meio tempo, pelo que não existe, ao abrigo da excepção prevista na al. b) do nº 2 do art. 3º do DL nº 196/93, de 27.05, incompatibilidade no exercício cumulativo dessas funções com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara. (…)

Para conhecimento e ajuda a um juízo, transcreve-se, também, parte de um parecer, como exemplo de incompatibilidade, entre membros da assembleia Municipal, e neste caso, de Presidente de Junta, solicitado à CCDRC:

Parecer jurídico sobre: Eleitos locais - Incompatibilidades e inelegibilidades. Presidente de Junta de Freguesia e membro do GAP.
(…) Ora, efetivamente, o decreto-lei n º 196/93, de 27 de Maio, estabelece um regime de incompatibilidades para o pessoal de livre designação de cargos políticos em que se inserem os membros dos diversos gabinetes de apoio pessoal das autarquias. Estabelece este diploma a regra da incompatibilidade do exercício destes cargos com outras funções públicas ou privadas, remuneradas ou não, com as excepções do n º 2 do seu artigo 3 º, Assim, por via desta lei 196/93 é incompatível ser presidente da junta, a tempo inteiro ou a meio tempo, e membro de um gabinete de apoio pessoal. (…)

De referir que nestes pareceres, o fulcro da questão, pelo que nos é dado a entender, é extremamente materialista. Dá realce ao ser funcionário ou não, estar ligado em regime de permanência ou não, a um determinado cargo, como se o importante fosse o dinheiro, ou o ser a tempo inteiro, meio tempo ou a tempo parcial de trabalho e não a parte ética, deontológica e, acima de tudo a sua democraticidade.
Contrapondo o parecer específico desta situação que se considera ser de “visão limitada dos interesses democráticos”, por falta de abrangência, limitando-se de uma forma restritiva a analisar a incompatibilidade das funções e não a ter uma visão lata e democrática, na senda do “legislador constitucional”. Dizemos restritiva, pelo que não deixaremos de referir, que o nosso entendimento advém de um sentimento de jurisprudência, sendo no sentido de considerar e entender o termo incompatível, por parcialidade efectiva de interesses, a acumulação do cargo de presidente da Assembleia Municipal com a do exercício de funções de chefe do GAP.
Esta ação não se cinge de uma forma arcaica e simples ao adjetivo incompatível, assume e direciona o vetor em causa, não para uma incompatibilidade, mas sim para uma imparcialidade, já que o elemento pertencente ao GAP, gerador de ideias, propostas e conivências políticas com a presidência da Câmara Municipal, sendo porventura até conselheiro e confidente, transportando em si uma postura de posição tendenciosa e imparcial para o órgão Assembleia Municipal que é de todo inconstitucional.
Esta vetorização de interesses parciais é, à base de uma visão abrangente do legislador constitucional, de todo inaceitável e justificada pelo princípio de imparcialidade que advém do artigo 266.º da constituição da República Portuguesa, nº2: (Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.).

(Imparcial: Que não é parcial; que não toma partido ou favorece um dos lados numa disputa ou controvérsia; neutral; equitativo; que coloca a justiça acima de quaisquer interesses; isento; reto; justo.)

Ora conjugando as tomadas de posição no órgão Assembleia Municipal, entenda-se “fiscalizador” e regulador do órgão “executivo” Câmara Municipal, onde o Dr. Francisco Velez exerce funções, conselheiras e político/partidárias, logo intrínsecas aos seu ser e modo de estar e fazer, só se pode interpretar como parciais da atividade desse órgão.
Pelos pareceres das mais altas instâncias aceitamos, com naturalidade e hierarquia, quanto à “compatibilidade” na acumulação de cargos: de Presidente da Assembleia Municipal com as de chefe do GAP, por parte do Dr. Francisco Velez.
 No entanto, não poderá ser entendida nem aceite essa interpretação por não se tratar de uma incompatibilidade, mas sim de uma incondicionalidade que é do domínio da imparcialidade nas tomadas de posição do órgão “fiscalizador”, leia-se, Assembleia sobre o órgão “executivo”, leia-se Câmara. Assim, não recai sobre o domínio dos pareceres supracitados, mas sim, sobre uma postura ética, deontológica e democrática. Pelo que implica uma imparcialidade nas tomadas de decisão do órgão “fiscalizador”/Assembleia Municipal, do qual o Dr. Francisco Velez é Presidente, sobre o órgão executivo/Câmara Municipal do qual o Dr. Francisco Velez é parte integrante e interessada no GAP.
Deste modo, é nossa firme convição, e entendimento, que esta “figura de dupla posição” é inconciliável pela imparcialidade, entre dois órgãos distintos, pelo que pode, hipoteticamente, subentender-se, que a escolha do Dr. Francisco Velez para chefe do GAP do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Dr. Paulo Queimado, foi por interesse político/partidário podendo considerar-se como um “favorecimento”.
Este raciocínio advém da filosofia apregoada no Boletim Informativo nº10 da secção da Chamusca do Partido Socialista que diz a certa altura: (...) Porque um gestor político nunca poderá ser um eleito político que se lembra de praticar gestão. (...). Logo era de subentender que fosse escolhido um licenciado em Gestão ou Economia para o GAP, porque nunca existiu nesta instituição, Câmara Municipal, e se considerar de crucial importância, e não um licenciado em qualquer outra área.
O que aqui estamos a assistir é precisamente à negação do que foi apregoado pelo Partido Socialista nas pessoas dos seus candidatos aos diversos órgãos Autárquicos.
Por todas estas razões não aceitamos, independentemente dos pareceres que possam existir, que votar nas demandas entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal sejam imparciais. Entende-se que o Dr. Francisco Velez ao fazer parte de um órgão de apoio ao executivo e, simultaneamente, impulsionador de políticas desse órgão não se separa dessa função aquando de uma postura “fiscalizadora” no órgão Assembleia, pelo que a aprovação ou não dos diversos documentos será sempre do seu interesse.
Este modo de estar, em dois órgãos em simultâneo, como se de heterónimos poéticos ou filosóficos se tratasse, só faz parte da memória poética ou literária do censo comum.
Face ao exposto, entende-se que o Dr. Francisco Velez, ao manter a sua condição de Presidente da Assembleia Municipal, está numa situação em nada transparente e isenta. Existe claramente uma situação de promiscuidade e incompatibilidade ética/moral que impede um exercício de funções adequado aos princípios democráticos.
Por muitos pareceres jurídicos que Vossas Excelências obtenham, nunca conseguirão justificar o que é claramente injustificável pela inconstitucionalidade que advém da imparcialidade intrínseca aos órgãos democráticos e seus agentes.
Não aceitamos esta promiscuidade, dita democrática, esta forma de clientelismo e “job for de boys”, que vossas excelências “parecem” teimar em continuar a fazer prevalecer neste nosso demasiado “empobrecido” concelho.
Pelo entendimento que suscita, não de incompatibilidade mas sim de inconciabilidade que advém da imparcialidade por se pertencer, como se provou, a dois órgãos distintos em que compete a um, Assembleia, a “fiscalização” do outro, Câmara, logo inconstitucional ao abrigo do artigo 266, nº2.: Recomenda-se, a esta Assembleia e aos seus mui digníssimos membros, esta forma ética e deontológica, na interpretação de imparcialidade, de modo a que se tome uma posição que imponha ao atual presidente da Assembleia Municipal do Concelho da Chamusca, Dr. Francisco Velez o dever de não votação.
Recomenda-se, ainda, que esta discussão e votação sejam agendadas para uma próxima Assembleia Municipal.
Com a imposição da obrigatoriedade da não votação por imparcialidade, pretende-se, assim, acautelar a independência do poder local, ditada pela necessidade de manter a integridade do prestígio da administração autárquica e pelo perigo que possa haver de colisão entre interesses públicos e particulares.
 Nestas circunstâncias, a consideração da incompatibilidade permite evitar que a decisão seja tomada por quem tenha um interesse direto ou indireto relacionado com a matéria a decidir.
Por outro lado, com a imposição de não votação evita-se que a suspeição sobre a isenção e a imparcialidade da Administração medre na opinião da população do nosso concelho, afastando-se, deste modo, elementos prejudiciais aos juízos de valor sobre essa decisão.
Se mesmo assim persistirem dúvidas, no espírito de Vossas Excelências, perguntem a um comum chamusquense o que pensa sobre este assunto e obterão a mesma interpretação que aqui estamos a defender. Isto é, aquela que o Partido Socialista “não pode” ou não soube encontrar.
Acabo, esta intervenção, deixando-vos uma citação de José Saramago:
"O grande problema do nosso sistema democrático é que permite fazer coisas nada democráticas, democraticamente."

Chamusca 07 de Novembro de 2013

"Coligação Mais e Melhor" PPD/PSD-CDS.PP

Os Eleitos na Assembleia Municipal

Fernando Manuel Duarte Garrido
Vera Cristina Pratas Oliveira
João Nuno da Costa e Santos
Tiago Manuel Neto Pestana Prestes
Rui Miguel Azevedo Martinho